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O inventário de bens móveis é o processo de contagem dos bens deixados por uma pessoa falecida. Esse procedimento compara os dados levantados com as informações nos registros do Sistema de Gestão Patrimonial para identificar e corrigir divergências.
O inventário de bens móveis tem o propósito de formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.
A partilha de bens móveis pode ocorrer de três formas: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. A partilha amigável/consensual é realizada pelos herdeiros capazes por meio de escritura pública em cartório, em comum acordo. No entanto, em caso de divergências ou existência de herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve ser iniciado na modalidade judicial.
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