Home > Inventário > Partilha de Bens
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A partilha é a efetiva divisão do patrimônio do falecido após a conclusão do procedimento de inventário. Por meio dela, os herdeiros recebem suas partes nos bens que foram inventariados.
A partilha ocorre ao final do procedimento de inventário. Em casos de inventário extrajudicial, o advogado já apresenta uma minuta no processo, demonstrando todos os bens do falecido e como será realizada a divisão.
Conforme o Código Civil, a partilha de bens deve ser conduzida pelo Poder Judiciário quando não há consenso entre todos os herdeiros ou na presença de herdeiros menores ou incapazes.
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