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O inventariante, como representante do espólio (conjunto de bens deixados por um falecido), é responsável pela administração desses bens. Ele presta declarações e gerencia sua apresentação durante o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
A remoção de um inventariante, mesmo que tenha sido nomeado judicialmente, refere-se à retirada desse responsável. O Código de Processo Civil esclarece as situações em que a remoção do inventariante é possível, visando a regulamentação e prevenção de má-fé, conforme descrito no artigo 622.
A remoção ou destituição do inventariante pode ser solicitada por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz.
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