Panorama da ação no STF e o estado do julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, desde 2015, a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) nombito do RE 635.659, com repercussão geral reconhecida (Tema 506). A controvérsia central é definir se o porte de drogas para consumo pessoal configura crime ou infração de natureza administrativa, além de fixar critérios objetivos para distinguir usuário de traficante.
Em junho de 2024, o julgamento foi encerrado com maioria formada para descriminalizar o porte de maconha para uso próprio, por 8 votos a 3. Os ministros que compõem essa maioria entendem que, na hipótese, há apenas ilícito administrativo, sem crime, e fixaram critérios provisórios para diferenciar o usuário do traficante.
| Posicionamento | Voto | Ministros |
|---|---|---|
| Descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal | 8 | Moraes, Fachin, Fux, Barroso, Lewandowski, Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin |
| Manter a criminalização | 3 | Alexandre de Moraes, André Mendon&ccil;a, Cristiano Zanin |
Nota de atualização: desde o encerramento do julgamento em 2024, o Congresso Nacional vem discutindo projetos legislativos que tratam do tema. Alterações legislativas supervenientes devem ser verificadas junto &agagrave; assessoria jurídica antes de qualquer orienta&ccil;ão ao cliente.
O que significa descriminalizar, na prática
Descriminalizar não é o mesmo que legalizar. Após a decisão do STF, o porte de maconha para uso pessoal deixa de ser crime, mas continua sujeito a sanões de natureza administrativa, como advertência, prestação de servições &agagrave; comunidade e comparecimento a programas educativos.
Para empresas, o impacto prático concentra-se em três eixos:
- Políticas internas de compliance podem precisar de revisão, especialmente em ambientes de trabalho com tolerância zero;
- Contratos de trabalho e acordos coletivos devem ser avaliados quanto &agagrave; proporcionalidade das sansões disciplinares;
- Due diligence trabalhista pode exigir adequação dos regulamentos internos para refletir a nova compreensão jurisprudencial.
Como fica a distinção entre usuário e traficante
Ao encerrar o julgamento, o STF iniciou a fase de fixação dos parâmetros objetivos. Até a publicação da ata oficial, discute-se uma quantidade-base que sirva de referência. Além da quantidade, os ministros consideram:
- Local e condição em que a droga foi apreendida;
- Circunstâncias sociais e pessoais;
- Natureza da substância;
- Conduta e antecedentes.
Ponto de atenç&o de compliance: até que a regulamentação legislativa ou administrativa seja aprovada, eventuais divergência entre interpretação judicial e políticas corporativas devem ser mapeadas por assessoria jurídica especializada.
Reação do Congresso Nacional e risco regulatório
A decisão do STF gerou reações no Congresso. O então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou discordância, argumentando invasão de competência legislativa. Desde então, projetos legislativos tramitam para regulamentar o tema.
Empresas que atuam em setores regulados (saúde, segurança pública, transporte) devem acompanhar:
- PEC sobre porte e posse de entorpecentes;
- Projetos regulatórios da Anvisa;
- Normas estaduais e municipais contra o consumo em espaço público.
O que empresas precisam fazer agora
- Mapear políticas internas que mencionem drogas ou substâncias psicoativas;
- Revisar regulamentos internos de consequências disciplinares;
- Alinhar com o jurídico se é o caso de incluir o tema em programas de compliance trabalhista;
- Acompanhar tramitação legislativa e eventuais resoluçãres da Anvisa.
Perguntas frequentes
O STF legalizou a maconha?
Não. A decisão descriminalizou apenas o porte de maconha para uso próprio. O tráfico continua crime e a substância permanece proibida para uso em espaço público.
A decisão já está valendo?
A decisão só surge efeitos após a publicação da ata de julgamento e a do thema ao Congresso. Até lá, juízes e tribunais podem adotar posicionamentos distintos.
A minha empresa pode demitir por justa causa funcionário flagrado com maconha?
Depende do contexto (local, conduta, regulamento interno e provas). É recomendável revisar cada caso com advogado trabalhista antes de aplicar qualquer consequência disciplinar, para evitar passivo judicial por danos morais.
Leituras relacionadas no blog da MFP
- Canal de denúncias sob a Lei 14.457 e a NR-1: como provar que o canal funciona na prática
- Auditoria trabalhista empresarial: onde o passivo silencioso nasce antes da reclamatória
- Contrato SaaS B2B: as cláusulas que realmente protegem a operação, os dados e a receita recorrente
Precisa revisar políticas de compliance &agagrave; luz da jurisprudência mais recente? Fale com nosso time societário-trabalhista para um diagnóstico do impacto no seu regulamento interno.
Leituras relacionadas no blog da MFP
Veja outros conteudos da MFP Advogados que podem ajudar na sua decisao:
- Contencioso Tributário Administrativo para Empresas: Como Aplicar na Empresa com Critério e Governança
- Guia Prático de Contingências Tributárias em Due Diligence para Empresas
- Due diligence empresarial: checklist jurídico para compra de empresa, entrada de investidor e reorganização societária
- Revisão de Cláusulas Críticas em Contratos B2B: Como Aplicar em sua Empresa com Segurança Jurídica
- Guia Prático de Cláusulas de Acordo de Sócios para Empresas: Como Estruturar e Evitar Conflitos
Respostas de 2
Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?
Leonardo, agradecemos seu contato.
Já lhe encaminhamos um e-mail para que nosso contato seja facilitado, afim de que possamos lhe auxiliar, por isso creio que o senhor seguirá o passo a passo e nos falaremos em breve.