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STF e porte de maconha: impacto prático para empresas, compliance e políticas internas

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Panorama da ação no STF e o estado do julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, desde 2015, a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) nombito do RE 635.659, com repercussão geral reconhecida (Tema 506). A controvérsia central é definir se o porte de drogas para consumo pessoal configura crime ou infração de natureza administrativa, além de fixar critérios objetivos para distinguir usuário de traficante.

Em junho de 2024, o julgamento foi encerrado com maioria formada para descriminalizar o porte de maconha para uso próprio, por 8 votos a 3. Os ministros que compõem essa maioria entendem que, na hipótese, há apenas ilícito administrativo, sem crime, e fixaram critérios provisórios para diferenciar o usuário do traficante.

Posicionamento Voto Ministros
Descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal 8 Moraes, Fachin, Fux, Barroso, Lewandowski, Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin
Manter a criminalização 3 Alexandre de Moraes, André Mendon&ccil;a, Cristiano Zanin

Nota de atualização: desde o encerramento do julgamento em 2024, o Congresso Nacional vem discutindo projetos legislativos que tratam do tema. Alterações legislativas supervenientes devem ser verificadas junto &agagrave; assessoria jurídica antes de qualquer orienta&ccil;ão ao cliente.

O que significa descriminalizar, na prática

Descriminalizar não é o mesmo que legalizar. Após a decisão do STF, o porte de maconha para uso pessoal deixa de ser crime, mas continua sujeito a sanões de natureza administrativa, como advertência, prestação de servições &agagrave; comunidade e comparecimento a programas educativos.

Para empresas, o impacto prático concentra-se em três eixos:

  • Políticas internas de compliance podem precisar de revisão, especialmente em ambientes de trabalho com tolerância zero;
  • Contratos de trabalho e acordos coletivos devem ser avaliados quanto &agagrave; proporcionalidade das sansões disciplinares;
  • Due diligence trabalhista pode exigir adequação dos regulamentos internos para refletir a nova compreensão jurisprudencial.

Como fica a distinção entre usuário e traficante

Ao encerrar o julgamento, o STF iniciou a fase de fixação dos parâmetros objetivos. Até a publicação da ata oficial, discute-se uma quantidade-base que sirva de referência. Além da quantidade, os ministros consideram:

  • Local e condição em que a droga foi apreendida;
  • Circunstâncias sociais e pessoais;
  • Natureza da substância;
  • Conduta e antecedentes.

Ponto de atenç&o de compliance: até que a regulamentação legislativa ou administrativa seja aprovada, eventuais divergência entre interpretação judicial e políticas corporativas devem ser mapeadas por assessoria jurídica especializada.

Reação do Congresso Nacional e risco regulatório

A decisão do STF gerou reações no Congresso. O então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou discordância, argumentando invasão de competência legislativa. Desde então, projetos legislativos tramitam para regulamentar o tema.

Empresas que atuam em setores regulados (saúde, segurança pública, transporte) devem acompanhar:

  • PEC sobre porte e posse de entorpecentes;
  • Projetos regulatórios da Anvisa;
  • Normas estaduais e municipais contra o consumo em espaço público.

O que empresas precisam fazer agora

  1. Mapear políticas internas que mencionem drogas ou substâncias psicoativas;
  2. Revisar regulamentos internos de consequências disciplinares;
  3. Alinhar com o jurídico se é o caso de incluir o tema em programas de compliance trabalhista;
  4. Acompanhar tramitação legislativa e eventuais resoluçãres da Anvisa.

Perguntas frequentes

O STF legalizou a maconha?

Não. A decisão descriminalizou apenas o porte de maconha para uso próprio. O tráfico continua crime e a substância permanece proibida para uso em espaço público.

A decisão já está valendo?

A decisão só surge efeitos após a publicação da ata de julgamento e a do thema ao Congresso. Até lá, juízes e tribunais podem adotar posicionamentos distintos.

A minha empresa pode demitir por justa causa funcionário flagrado com maconha?

Depende do contexto (local, conduta, regulamento interno e provas). É recomendável revisar cada caso com advogado trabalhista antes de aplicar qualquer consequência disciplinar, para evitar passivo judicial por danos morais.

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Precisa revisar políticas de compliance &agagrave; luz da jurisprudência mais recente? Fale com nosso time societário-trabalhista para um diagnóstico do impacto no seu regulamento interno.

Respostas de 2

  1. Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?

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