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Canal de denúncias sob a Lei 14.457 e a NR-1: como provar que o canal funciona na prática

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Por MFP Advogados

2 min de leitura

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Canal de denúncias não é software, é processo com prova. O que a legislação cobra é procedimento, anonimato, triagem, apuração, consequência e registro. Na esteira da Lei 14.457/2022, da CIPA e da NR-1, o canal passou a integrar a forma como a empresa demonstra prevenção frente a assédio sexual e riscos psicossociais.

O que a Lei 14.457 exige na prática

  • Regras de conduta: nas normas internas com ampla divulgação
  • Procedimentos para denúncias: recebimento, apuração e sanções administrativas
  • Anonimato da denunciante: sem prejuízo dos caminhos jurídicos
  • Capacitação anual: para todos os níveis hierárquicos
  • Integração com CIPA: nos termos da NR-5

Como provar que o canal funciona

Elemento Evidência esperada
Política documentada Norma aprovada, comunicada e reconhecida pelos funcionários.
Anonimato real Plataforma ou procedimento que impeça identificação do denunciante.
Fluxo de triagem Critérios de prioridade e responsabilidad por área de risco.
Prazos de apuração Cronograma mapeado e monitorado.
Registros de sanção Aplicação efetiva de consequências.

Compliance primeiro: policiar-se apenas no papel gera prova contra a empresa. O canal precisa funcionar.

FAQ — canal de denúncias

Toda empresa precisa ter canal de denúncias?

A partir da Lei 14.457/2022, empresas com CIPA são obrigadas. Boas práticas estendem a todas com compliance estruturado.

O anonimato é obrigatório?

A lei determina garantia de anonimato à denunciante. A plataforma deve permitir.

Precisa de empresa terceirizada?

N&atecessariamente. O importante &e9; o processocompliance, não o software. Plataformas ajudam no anonimato e registro.

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Respostas de 2

  1. Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?

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