O Edital PGFN 6/2026 regulamenta a possibilidade de uso de seguro garantia ou carta fiança para pagamento de dívidas tributárias federais. A medida representa uma alternativa relevante ao parcelamento tradicional, mas exige avaliação criteriosa de elegibilidade e documentos antes de aderir.
Quem deve avaliar agora
Empresas com dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) ou em parcelamento PGFN devem verificar se se enquadram nos requisitos do edital. São critérios relevantes:
- Natureza da dívida: débitos previdenciácos, contribuições sociais ou tributos federais administrados pela PGFN;
- Limites de valor: faixas específicas por tipo de garantia e de débito;
- Situação fiscal: regularidade de obrigações acessórias e ausência de bloqueios;
- Tipo de garantia aceita: seguro garantia emitido por seguradora autorizada ou carta fiança bancária
Documentos que devem ser separados cedo
- Certidão de Dívida Ativa atualizada ou comprovante de parcelamento PGFN
- Balanço patrimonial último exercício
- Demonstrativo de resultados e fluxo de caixa
- Regularidade do eSocial e EFD-Contribuições
- CGNRE/DARFs quitados dos últimos 12 meses
- Ata de diretoria autorizando a operação
Nota de compliance: a garantia só é homogênea com documentação completa. Documentação incompleta pode resultar em indeferimento.
FAQ — PGFN 6/2026 seguro garantia/carta fiança
Posso substituir parcelamento existente?
Sim, desde que a operação seja vantajosa e atenda aos requisitos do edital.
Qual a vantagem do seguro garantia frente ao parcelamento?
Redução de encargos, prazo maior e preservação imediata do fluxo de caixa.
A carta fiança é aceita para qualquer valor?
Não. Há limites por faixa de dívida. Acima de determinado valor, seguro garantia é a única modalidade.
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Sua empresa tem dívida federal ou parcelamento PGFN? Fale com a MFP Advogados para avaliar elegibilidade ao Edital 6/2026.
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Respostas de 2
Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?
Leonardo, agradecemos seu contato.
Já lhe encaminhamos um e-mail para que nosso contato seja facilitado, afim de que possamos lhe auxiliar, por isso creio que o senhor seguirá o passo a passo e nos falaremos em breve.