Resumo executivo
A Lei Geral de Proteção de Dados completou mais um ciclo de amadurecimento em 2026, e o sinal mais claro dessa mudança está no comportamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O que antes era visto como um órgão em estruturação agora opera com processo sancionador ativo, decisões publicadas e intimações que chegam a empresas de todos os portes.
Para o mundo corporativo, isso significa que a LGPD saiu do campo da recomendação jurídica e entrou no da exigência operacional. Empresas que mantinham compliance digital apenas no papel estão descobrindo que um vazamento ou uma notificação extrajudicial não perdoa protocolo improvisável.
Este artigo resume o que mudou na postura da ANPD em 2026, quais práticas estão no radar da fiscalização, os riscos concretos para administradores e diretoria, e o que fazer agora para reduzir a superfície de exposição.
O que mudou na postura da ANPD em 2026
A ANPD publicou em 2025 o seu regimento interno consolidado de processo sancionador e, ao longo do primeiro semestre de 2026, passou a operar com uma cadência de decisões que é nova no ecossistema regulatório brasileiro:
- Processo sancionador contra operadora de telecomunicações por compartilhamento irregular de dados com bureau de crédito (Serasa). O caso inaugurou a disposição da Autoridade de punir não apenas vazamentos clássicos, mas bases legais frágeis para tratamento em grande escala.
- Crescimento do número de requerimentos informativos e notificações. A estratégia que combina canais preventivos e punitivos deixou de ser exceção e virou rotina.
- Confirmação judicial de condenação por falha na proteção de dados. A Justiça condenou empresa de comércio eletrônico por falha na proteção de dados de clientes, reforçando o endurecimento regulatório.
- Discussão pública sobre transferência internacional de dados e cookie consent. A ANPD mantém agenda de fiscalização ativa em temas que impactam receita e operação digital.
Quais práticas estão no radar da fiscalização
A experiência de 2025 acumulada em processos administrativos e o que a ANPD sinalizou em câmaras técnicas permitem identificar as práticas de maior risco:
1. Compartilhamento de dados sem base legal robusta
Empresas que compartilham bases de clientes com parceiros comerciais ou bureaus de crédito precisam documentar cada fluxo e justificar a base legal. O interesse legítimo não é carta branca; exige teste de ponderação e contrapartidas reais ao titular.
2. Ausência de registro de operações de tratamento (ROPA)
O ROPA é o documento mais elementar para demonstrar governança. Em um processo sancionador, sua ausência pesa contra a empresa desde a instrução inicial.
3. Treinamento inexistente ou genérico demais
Compliance baseado em slide show anual não resiste a uma fiscalização. Espera-se treinamento com recorrência, conteúdo específico por área e evidências de participação.
4. Canais de atendimento ao titular inoperantes
A ANPD tem recebido denúncias de titulares que pedem exclusão de dados e não recebem resposta em prazo razoável.
5. Falta de DPO (Encarregado) formalizado e acessível
A norma exige Encarregado, mas muitas empresas mantêm a função no papel, sem independência ou canal de contato publicado.
Riscos para administradores e diretoria
Responsabilidade civil por danos morais
A Justiça brasileira tem reconhecido dano moral em casos de vazamento de dados, e ações civis públicas passaram a incluir a LGPD como fundamento.
Responsabilidade pessoal do administrador em falha grave
Situações de má-fé, dolo ou negligência grave podem alcançar o administrador pessoalmente, especialmente quando comprovada omissão deliberada.
Risco reputacional em cadeias de valor
Empresas que fornecem para grandes companhias já são cobradas por evidências reais de compliance LGPD em contratos e editais.
Como adequar sua empresa antes de uma intimação
- Inventário de dados: mapear quais dados pessoais a empresa trata, onde estão, quem tem acesso e com quem são compartilhados.
- Análise de bases legais: cada finalidade de tratamento precisa de base legal adequada, documentada.
- Registro de Operações de Tratamento (ROPA): documento vivo, que reflita a operação real.
- Relatório de Impacto (RIPD): indispensável em tratamento em larga escala ou dados sensíveis.
- Governança ativa: DPO formalizado, canal de atendimento ao titular e plano de resposta a incidentes testado.
- Treinamento recorrente com conteúdo específico por área.
- Revisão contratual: contratos com operadores e controladores conjuntos precisam especificar obrigações de proteção de dados.
Perguntas frequentes (FAQ)
A ANPD pode multar minha empresa mesmo sem vazamento?
Sim. A LGPD autoriza sanções por descumprimento de obrigações legais mesmo sem incidente. Ausência de Encarregado e falha no atendimento ao titular são hipóteses autônomas de sanção.
Qual é o valor máximo da multa LGPD?
A multa administrativa pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A ANPD aplica multas graduadas de acordo com a gravidade e a condição econômica do infrator.
Pequenas empresas também são fiscalizadas?
Sim. Além disso, são frequentemente atingidas de forma indireta por exigências contratuais de grandes parceiros comerciais.
Quanto tempo minha empresa tem para responder a uma intimação?
O prazo vem expresso no documento intimatório. Recomenda-se responder no prazo fixado e, se necessário, requerer prorrogação com antecedência.
Contratar consultoria externa elimina risco?
Não elimina, mas reduz a superfície de exposição. A responsabilidade pela conformidade é da empresa e de seus administradores.
Conclusão e próximos passos
A LGPD não é mais uma discussão conceitual: ela é uma realidade que opera com cadência sancionadora ativa. Empresas que esperarem a primeira intimação da ANPD para agir estarão, quase sempre, em posição de maior fragilidade.
A boa notícia é que o caminho de regularização é conhecido, factível e, quando bem executado, vira ativo de governança perante investidores, seguradoras e o próprio regulador.
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Respostas de 2
Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?
Leonardo, agradecemos seu contato.
Já lhe encaminhamos um e-mail para que nosso contato seja facilitado, afim de que possamos lhe auxiliar, por isso creio que o senhor seguirá o passo a passo e nos falaremos em breve.