Introdução
A Reforma Tributária sobre o Consumo, conduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelo PLP 68/2024, entrará em uma nova fase prática para as empresas brasileiras a partir de agosto. Mais do que uma mudança de alíquotas, o novo regime traz um conjunto de obrigações acessórias, ajustes de sistemas e revisão de processos internos que exigem preparação das áreas fiscal, jurídica e financeira.
Este artigo resume, em linguagem executiva, quais são as principais obrigações que passam a valer, como se preparar e quais riscos sua empresa deve monitorar nos próximos meses. O objetivo não é substituir assessoria jurídica, mas fornecer um roteiro de decisão claro para quem precisa agir rápido.
O que está mudando no curtíssimo prazo
A transição para a nova tributação sobre o consumo seguirá um cronograma escalonado, com marcos importantes já em 2026. A partir de agosto, diversas empresas — especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional e as que operam com regimes especiais — passam a conviver com:
- Novos modelos de apuração de IBS e CBS, que passam a ser testados em caráter experimental;
- Atualizações nas obrigações acessórias (EFD-REINF, SPED, DCTFWeb);
- Regras de transição do PIS/COFINS para alíquotas ajustadas com nova base;
- Primeiros testes nacionais de split payment e retenção na fonte para operação de créditos automáticos.
Para o empresário, isso significa que o calendário tributário que estava estável nos últimos anos está prestes a se transformar em uma agenda de adaptação permanente nos próximos 24 meses.
Quais obrigações sua empresa precisa acompanhar agora
1. Ajustes em obrigações acessórias (EFD-REINF, SPED, DCTFWeb)
As obrigações acessórias federais estão sendo revistas para incorporar os novos tributos (IBS e CBS). Na prática, as empresas precisarão:
- Atualizar layouts de escrituração (ex.: EFD-REINF passa a exigir campos de CBS/IBS em 2026);
- Revisar tabelas de códigos de receita e cruzamentos com a Receita Federal;
- Verificar se os certificados digitais e sistemas ERP estarão prontos para os novos eventos.
Empresas que deixam para ajustar na última hora costumam ter problemas com indisponibilidade de sistemas e rejeições de arquivos.
2. Adequação ao Simples Nacional no novo regime
Com a Reforma, o Simples Nacional passará a adotar uma partilha de IBS e CBS diferente do modelo atual de PIS/COFINS. Principais pontos:
- O parâmetro de tributação sobre o faturamento pode mudar em 2027, exigindo recálculo de carga tributária efetiva;
- Empresas com operações interestaduais e e-commerce tendem a sentir impacto maior na apuração;
- A separação entre receitas sujeitas ao regime monofásico e não monofásico passa a demandar controle adicional.
É recomendável fazer uma simulação de carga com base nas regras provisórias para avaliar impacto no preço de venda e na margem.
3. Split payment e retenção na fonte
O split payment — a divisão automática do tributo entre os entes federativos no momento do pagamento — vem sendo discutido desde 2024. Para as empresas, a implicação prática é:
- Revisão de contratos com fornecedores para cláusulas de retenção na fonte;
- Atualização de políticas de contas a pagar e fluxo de caixa;
- Treinamento das equipes sobre eventos de retenção (essa dinâmica muda a relação cliente-fornecedor).
Publicamos recentemente um artigo sobre o impacto do split payment no capital de giro e nos contratos empresariais que detalha esse mecanismo.
4. Documentos fiscais e campos obrigatórios
Os campos obrigatórios de IBS e CBS já aparecem em versões de teste da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFS-e) e da Contribuição Social (CBS). Empresas precisam preparar seus sistemas ERP para:
- Emitir documentos fiscais com novos campos de IBS, CBS e TBS (imposto seletivo);
- Preencher códigos de situação tributária (CST) atualizados;
- Evitar rejeições por incompatibilidade de layout.
Se quiser entender o passo a passo prático de preenchimento, veja nosso guia sobre campos obrigatórios de IBS/CBS para NF-e e NFS-e.
Cronograma prático: o que priorizar mês a mês
Um erro comum é tratar a Reforma Tributária como algo distante. As obrigações acessórias já têm marcos em 2026, e a empresa que deixar para depois corre risco de autuação e retrabalho. Eis um roteiro resumido:
- Agosto a outubro — participação nos testes de escrituração (eventos SPED, REINF, DCTFWeb);
- Novembro a dezembro — validação de simulações de carga, revisão de ERP;
- Primeiro trimestre de 2027 — adaptação documental e treinamento de equipes de faturamento;
- Durante todo o período — acompanhamento de normativos vinculativos da RFB e dos estados.
Riscos jurídicos que merecem atenção agora
As principais dores que as empresas costumam enfrentar nessa fase são:
- Falta de integração entre sistemas — quando o ERP, a contabilidade e o jurídico não conversam, surgem divergências em apurações e obrigações;
- Dependência de atualização de sistemas de terceiros — fornecedores de software muitas vezes demoram a liberar versões compatíveis;
- Planejamento tributário defasado — rotinas fiscais baseadas no regime antigo podem gerar pagamentos a maior ou a menor;
- Exposição a autuações — erros de preenchimento e atrasos em obrigações acessórias são causas frequentes de autos de infração em mudanças de regime.
Próximos passos práticos para sua empresa
Sugerimos que as empresas tracem ainda neste semestre um plano de ação em quatro frentes:
- Diagnóstico fiscal — mapeie todos os tributos que a sua empresa paga e modo de apuração atual (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples);
- Revisão de ERP e sistemas — confirme com o fornecedor de software se há previsão de atualização compatível com as novas regras;
- Simulação de carga — faça dois cenários de carga tributária efetiva (antiga x nova) para seu mix de operações;
- Treinamento de equipes — envolva jurídico, fiscal e financeiro em treinamento conjunto sobre a transição.
Perguntas frequentes
1. Todas as empresas são impactadas pelas obrigações a partir de agosto?
A Reforma Tributária afeta todas as empresas que operam com operações tributadas pelos novos tributos. Porém, a intensidade varia conforme o regime (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), o segmento e se há operações interestaduais ou exportações.
2. Empresas do Simples Nacional são as mais afetadas?
Não necessariamente, mas são as que mais precisam revisar seus sistemas e contratos rapidamente, porque a partilha do IBS/CBS será diferente do atual modelo monofásico de PIS/COFINS. A carga tributária efetiva pode exigir revisão de preços.
3. Split payment já vale em agosto?
A implementação plena do split payment é gradual e depende de regulamentação. O que a empresa precisa fazer agora é acompanhar testes e, caso utilize plataformas de pagamento, revisar contratos e parametrizar a retenção.
4. O que acontece se a empresa não se adaptar?
Além de risco de autuação, a empresa pode sofrer com rejeições de nota fiscal, bloqueios operacionais e perda de créditos. A adequação fora do prazo é possível, mas costuma gerar custos maiores e passivos.
5. Como a MFP Advogados pode ajudar?
Atuamos em direito tributário empresarial com foco em diagnóstico, planejamento e adequação a mudanças regulatórias. Nossa equipe pode apoiar sua empresa em simulação de carga, revisão de obrigações acessórias e treinamento conjunto de fiscal e jurídico.
Conclusão
A Reforma Tributária sobre o Consumo deixa o campo das discussões conceituais e entra na rotina das empresas a partir de agosto. Há um calendário definido de obrigações acessórias, mudanças de layout em documentos fiscais e ajustes em regimes especiais como o Simples Nacional.
Sua empresa não precisa interpretar sozinha esse novo cenário. Em vez de correr atrás de ajustes depois da primeira rejeição, vale antecipar a revisão de sistemas, a simulação de carga e o alinhamento entre as áreas fiscal e jurídica. O momento de agir, na prática, é agora.
CTA institucional
Se sua empresa precisa de apoio para mapear as obrigações acessórias e simular o impacto tributário dessa transição, fale com a equipe da MFP Advogados. Atuamos com foco em decisões empresariais estratégicas e na conformidade jurídica de ponta a ponta.
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Respostas de 2
Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?
Leonardo, agradecemos seu contato.
Já lhe encaminhamos um e-mail para que nosso contato seja facilitado, afim de que possamos lhe auxiliar, por isso creio que o senhor seguirá o passo a passo e nos falaremos em breve.