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Campos obrigatórios de IBS/CBS em 03/08/2026: como evitar rejeição de NF-e/NFS-e e parada de faturamento

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Por MFP Advogados

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Em 03/08/2026, a Receita Federal começa a exigir campos obrigatórios de IBS e CBS na NF-e e NFS-e. O preenchimento incorreto pode causar rejeição de notas e parada de faturamento — com impacto imediato em caixa e compliance tributário.

Principais obrig&ecedil;ões pela legislação

Erros comuns e como evitá-los

  1. Atualização de tabelas CST: incluir novos códigos além dos atuais de ICMS/IPI/PIS/COFINS
  2. Dissociação entre ERP e emissor NFS-e: garantir sincronia entre os sistemas
  3. Troca de CST sem revisão de base: o erro no CST impacta toda a cadeia de crédito
  4. Cadastro de produtos desatualizado: NCM e CEST definem alíquotas

Prazos e vigência

A obrigatoriedade de destaque na NF-e/NFS-e começou em 01/01/2026 para empresas do Simples Nacional com faturamento acima de R$ 1,5 mi. A exigência plena para todas as empresas e a fiscalização efetiva tem marco em 03/08/2026.

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Respostas de 2

  1. Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?

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Alíquota Percentual efetivo ou presumido Cobrança de diferença via auto de infração.
Valor do IBS/CBS destacado No corpo da nota fiscal Impossibilidade de crédito pelo adquirente.
Benefício fiscal / incentivo Quando aplicável (zc, zq) Perda de redução legítima.