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Recuperação de crédito B2B antes da RJ do cliente: como revisar garantias, notificação e suspensão de fornecimento sem improviso

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Por MFP Advogados

2 min de leitura

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A Lei nº 11.101/2005 estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido. A recuperação de crédito B2B antes da RJ não autoriza reação abusiva, mas exige tratar a carteira em deterioração como tema de governança contratual antes que a crise vire fato processual.

Sinais que pedem triagem imediata

  • Pedidos reiterados de alongamento sem contrapartida formal;
  • Mudança brusca no padrão de pagamento de cliente historicamente adimplente;
  • Inadimplência generalizada em contratos recorrentes ou alto valor;
  • Redução abrupta de pedidos sem justificativa ou comunicado formal;
  • Vazamento de rumores de crise em fornecedores ou parceiros estratégicos.

Garantias e ferramentas disponíveis antes da RJ

Tipo Função Eficácia
Fiança bancária Garante pagamento pelo terceirizado. Alta, porém onerosa e burocrática.
Seguro garantia Cobre inadimplemento contratual. Média-alta, dependendo do ramo.
Penhor de créditos Incide sobre duplicatas ou recebíveis. Médio, exigindo registro em cartório.
&Alienação fiduciária Transfere propriedade resolúvel de bens. Alta para bens móveis.

FAQ — recuperação de crédito B2B

Posso desfazer contrato antes da RJ?

Sim, observadas as hipóteses contratuais e legais (inadimplência, onerosidade excessiva). Evite ato isolado avalizado por jurídico.

Como preservar provas B2B antes do pedido?

E-mails, notificações extrajudiciais, planilhas de cobrança e registros contratuais devem ser organizados com cadeia de custódia.

O credor pode pedir recuperação judicial de cliente?

O pedido é do devedor. Mas credores têm legitimidade para impugnar o plano se houver abuso.

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Sua empresa tem carteira B2B em deterioração? Fale com a MFP Advogados para diagnóstico de recuperação e garantias.

Respostas de 2

  1. Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?

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