Após 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que fatores de risco psicossociais sejam considerados no GRO/PGR, em integração com a NR-17. A pergunta deixou de ser se a empresa "tem programa de saúde mental" e passou a ser: a organização consegue identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção e demonstrar acompanhamento?
O que a mudança normativa exige na prática
O texto atualizado da NR-1 e os materiais orientativos do MTE apontam que a empresa deve considerar as condições de trabalho, inclusive os fatores de risco psicossociais, dentro do processo de gerenciamento de riscos. Isso desloca a conversa do campo abstrato para o campo operacional.
Na prática, a organização precisa olhar, entre outros elementos:
- Sobrecarga e ritmo: excesso de demanda, metas desorganizadas, jornadas que empurram disponibilidade contínua e pressão incompatível com o time;
- Forma de gestão: assédio, humilhação, exposição indevida, comando contraditório, liderança sem preparo e ausência de tratamento estruturado de conflitos;
- Desenho do trabalho: falta de autonomia, indefinição de papéis, mudanças bruscas sem suporte e processos que geram desgaste crônico;
- Prova de acompanhamento: inventário de riscos, plano de ação, participação dos trabalhadores, registros de revisão e integração entre áreas.
O erro comum é reduzir tudo a uma pesquisa de clima ou a um parecer genérico. O MTE não pede cosmética. Pede gerenciamento de riscos.
Divisão funcional: RH, Jurídico, SST
| Área | Papel no GRO psicossocial | Risco se fizer sozinho |
|---|---|---|
| SST | Lidera metodologia de identificação, avaliação e priorização do risco (NR-17, prevenção). | Perde o aspecto organizacional e de gestão do trabalho. |
| RH | Mapeia desenho organizacional, metas, afastamentos, denúncias recorrentes e respostas gerenciais. | Gera provas sem validade técnica ou jurídica. |
| Jurídico trabalhista | Revisa normas internas, trilha disciplinar, canal de denúncias, materialidade do risco e linguagem de compliance. | Apenas conflito instalado, sem prevenção documentada. |
Erros que fragilizam a empresa
- Tratar o tema como programa de "bem-estar", sem integração com GRO/PGR;
- Fazer pesquisa de clima sem desdobramento em plano de ação;
- Deixar a resposta para apenas uma área (SST, RH ou Jurídico);
- Documentar medidas que não serão implementadas (promessa vazia gera prova contra a empresa);
- Ignorar a NR-17 na avaliação de condições de trabalho.
FAQ — NR-1 e riscos psicossociais
A multa já está valendo após 26/05/2026?
Sim. A cobrança administrativa passou a considerar os fatores psicossociais como parte do GRO, com possibilidade de autuação e embargo de máquinas.
Preciso de médico do trabalho para risco psicossocial?
A avaliação técnica depende do SST (CRM/COFITO). apoio multidisciplinar é recomendado (psicologia, assistência social).
Clínica de campanha substitui GRO?
Não. Pesquisas de clima e campanhas de bem-estar são complementares, não substitutos do gerenciamento formal.
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Respostas de 2
Teria como tirar uma dúvida acerca de servidor estadual efetivo da Sesap RN que teve licença para acompanhar conjuge no exterior aprovado por tempo indeterminado sem remuneração. E depois de um ano no exterior precisou emitir a declaração de saída definitiva do Brasil. Nesse caso esse servidor pode ser exonerado? Caso isso ocorra, é possível recorrer a essa decisão?
Leonardo, agradecemos seu contato.
Já lhe encaminhamos um e-mail para que nosso contato seja facilitado, afim de que possamos lhe auxiliar, por isso creio que o senhor seguirá o passo a passo e nos falaremos em breve.